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STJ: Mesmo em fraude à execução, bem de família não pode ser penhorado

A 2ª seção do STJ reafirmou, por unanimidade, a impenhorabilidade de imóvel considerado bem de família, mesmo após sua doação decorrente de fraude à execução. A decisão foi em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a manutenção da proteção do bem quando este continua sendo utilizado como moradia pela família.

O caso envolvia a doação do imóvel a filho do proprietário, e a alegação de fraude à execução visava impedir a penhora do bem para o pagamento de dívidas.

Na origem, o juízo entendeu que, para que a fraude à execução afaste a impenhorabilidade do bem de família, é necessário que haja alteração na destinação original do imóvel, ou seja, que o imóvel deixe de ser utilizado como residência da família.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, em seu voto, enfatizou que, apesar da doação, o imóvel continuou a ser utilizado para moradia da família, o que justifica a preservação da impenhorabilidade.

A ministra seguiu o entendimento de que, para reconhecer a ocorrência de fraude à execução, é necessário verificar se houve alteração na destinação do imóvel, caso contrário, a impenhorabilidade do bem de família deve ser preservada.

Veja a matéria na íntegra.

https://www.migalhas.com.br/quentes/424214/stj-mesmo-em-fraude-a-execucao-bem-de-familia-nao-pode-ser-penhorado